
Entrou em vigor no dia 2 de Fevereiro o Regulamento de Qualidade de Serviço (QoS) que se define como sendo o conjunto de características de um sistema necessário para atingir uma determinada funcionalidade.
Este Regulamento determina os parâmetros de QoS a serem disponibilizados pelas empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público para o Serviço Móvel Terrestre (SMT), nomeadamente nos serviços de voz, de dados, SMS e MMS, estabelecendo os requisitos mínimos de prestação e fruição dos mesmos, independentemente da tecnologia de suporte.
Diz respeito, ainda às regras aplicáveis aos operadores móveis, abrangendo as matérias relativas aos serviços móveis, nomeadamente: direitos e deveres do utilizador e do operador, regras aplicáveis a todos os planos tarifários e aos serviços prestados no SMT (voz, caixa de correio de voz, SMS e MMS, internet), resolução de contratos, preços cobrados aos utilizadores, entre outras.
Benefícios para os utilizadores
Efectivamente, o que se pretende com o referido regulamento é a salvaguarda de informações aos utilizadores finais sobre as características e qualidade das ofertas disponibilizadas pelas várias empresas autorizadas à prestação de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público.
Este regulamento traz inúmeros benefícios para os utilizadores, nomeadamente ampliar e melhorar a relação dos operadores com seus clientes, estabelecendo regras claras e objectivas quanto aos direitos e deveres dos utilizadores e dos fornecedores do Serviço Móvel Terrestre.
Os utilizadores cientes dos seus direitos podem efectuar as devidas reclamações junto ao operador bem como o encaminhamento de reclamações contra o operador para a Autoridade Reguladora, outras entidades governamentais ou organismos de defesa do consumidor.
O cumprimento das disposições constantes neste Regulamento, por parte dos operadores, implicará um aumento do nível de qualidade de serviço prestado, proporcionando maior satisfação do utilizador final.
Veja o regulamento aqui.
Fonte: ANAC
FEV
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