As Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) das comunicações e telecomunicações de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e de Timor-Leste, respectivamente, Instituto Angolano das Comunicações (INACOM), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional das Comunicações (ANAC), Instituto das Comunicações da Guiné-Bissau (ICGB), Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Autoridade Geral de Regulação (AGER) e Autoridade Reguladora das Comunicações (ARCOM), Timor-Leste.
- Com o intuito de reforçar os laços históricos de amizade e de cooperação existentes entre os Estados de expressão portuguesa que constituem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), por via das suas Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN);
- Considerando a Declaração Constitutiva da CPLP, de 17 de Julho de 1996, que prevê como objectivo da Comunidade o desenvolvimento de cooperação económica e empresarial entre os seus membros e a valorização das particularidades existentes, através da definição e concretização de projectos de interesse comum, explorando nesse sentido as várias formas de cooperação, bilateral, trilateral e multilateral;
- Considerando o Estatuto da CPLP, de 17 de Julho de 1996, que prevê no seu artigo 3.º - Objectivos – a cooperação nos domínios económico, social, cultural, jurídico e técnico-científico;
- Reconhecendo a importância da cooperação para a promoção dos mercados de comunicações de modo a que os utilizadores obtenham o máximo de benefício em termos de escolha, preço e qualidade;
- Tendo em conta a evolução regulamentar e tecnológica que actualmente evidencia este sector da actividade económica, nomeadamente face aos desafios trazidos pela liberalização e crescente abertura dos mercados nacionais;
- Desejando estabelecer um Fórum permanente de troca de informação e de partilha de experiências no âmbito da regulação do sector das comunicações, que ajude a criar um ambiente institucional e regulatório propício ao reforço da cooperação sectorial já desenvolvida ao nível da CPLP, e que seja um estímulo à inovação e ao desenvolvimento das comunicações nos Países envolvidos;
- Acordam na constituição de uma Associação de Reguladores de Comunicações e Telecomunicações da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (ARCTEL-CPLP), conforme Estatutos em Anexo.
